Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a criação de um benefício temporário para catadores de materiais recicláveis em períodos de paralisação involuntária da atividade.
| Entrada | 04/08/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Sugere ao Governador do Estado a criação de benefício temporário para catadores de materiais recicláveis em períodos de paralisação involuntária da atividade.
Indicação
07/07/2025
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Casa Civil a criação de benefício temporário para catadores de materiais…
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
05/08/2025
Ofício 1231/2025
Ofício
07/08/2025
sugerindo a criação de um benefício temporário para catadores de materiais recicláveis em períodos de paralisação involuntária da atividade
Ofício nº 2398/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
29/09/2025
Documento externo
29/09/2025