PL./0230/2023

Dispõe sobre a inclusão da capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina

Entrada 05/07/2023
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Trabalho, previdência e assistência
Informações -
  • Dispõe sobre a inclusão da capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

    Projeto Original

    04/07/2023

    Dispõe sobre a inclusão da capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos no âmbito do Estado...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    05/07/2023

  • REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0230/2023

    Requerimento

    05/10/2023

    REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0230/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    10/10/2023

  • Ofício 339/2023

    Ofício

    10/10/2023

  • Ofício nº 1354/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    11/12/2023

  • anexo

    Documento externo

    11/12/2023

  • E-mail

    Documento externo

    18/12/2023

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0230/2023

    Relatório e voto

    02/12/2024

    “Dispõe sobre a inclusão da capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos no âmbito do Estad...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    04/12/2024

  • Comunicação de parecer contrário de comissão

    Despacho

    11/12/2024

  • Arquivamento

    Despacho

    19/12/2024