Dirigida ao Governador do Estado sugerindo que seja assegurada, por meio de Lei Ordinária Estadual, a continuidade irrestrita dos repasses financeiros ao Programa Gente Especial, garantindo segurança jurídico-orçamentária às instituições
| Entrada | 05/05/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Economia |
| Informações | - |
Sugere seja assegurada, por meio de Lei Ordinária Estadual, a continuidade irrestrita dos repasses financeiros ao Programa Gente Especial, garantindo segurança jurídico-orçamentária às instituições
Indicação
05/05/2025
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