Altera o art. 21 da Lei nº 17.877, de 2019, que altera a Lei nº 17.763, de 2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências, e os arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 19.052, de 2024, que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS nas hipóteses que especifica.
Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 831 e do artigo 7º da Lei nº 18.672.
Declara de utilidade pública a Associação do Bairro Sambaqui (ABS), de Florianópolis, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a firmar convênios com clínicas veterinárias para atendimento gratuito de animais pertencentes a pessoas hipossuficientes e de animais abandonados.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder incentivos fiscais a cidadãos que adotarem animais abandonados, incentivando a adoção responsável com contrapartidas tributárias.
Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializem, adquiram, distribuam, transportem, armazenem ou revendam produtos provenientes de ilícitos penais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Institui medidas de prevenção e repressão ao trote telefônico nos serviços públicos de emergência no âmbito do Estado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação, pelas unidades de saúde públicas e privadas, de casos de uso de bebida alcoólica e/ou substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública a Associação Lageana de Apoio aos Crônicos Renais - ALACRE, de Lages, e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Acrescenta inciso IX ao art. 7º da Lei Complementar nº 755, de 2019, que "Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para isentar do pagamento de emolumentos o cancelamento da averbação de penhora, arresto e sequestro na matrícula de imóvel, por força de sentença judicial de improcedência da ação que originou a constrição.