Processo físico
Denomina Valmir Omarques Nunes "LELO" a Escola Técnica do Município de Bom Retiro.
Processo físico
Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 29 da Lei nº 14.675, de 2009, que Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
Processo físico
Acresce o art. 36-A e os §§ 6º e 7º ao art. 40 da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências".
Processo físico
Declara de utilidade pública o Instituto de Preservação e Recuperação da Biodiversidade - Viva a Cidade (IVC), de Joinville.
Processo físico
Declara de utilidade pública a Associação Arautos do Evangelho do Brasil, do Município de Joinville.
Processo físico
Isenta os portadores de doenças graves permanentes, em processo de tratamento e obrigados a deslocamentos periódicos, do pagamento de pedágio nas rodovias catarinenses e adota outras providências.
Processo físico
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Coronel Pedro Christiano Feddersen, de Blumenau.
Processo físico
Dispõe sobre o repasse financeiro dos recursos da União vinculados à área da saúde, destinados ao Estado de Santa Catarina, e estabelece a impositividade da execução financeira duodecimal dos recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Processo físico
Requerem a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar a falsificação de medicamentos em Santa Catarina. ------------------------------------------------------------------ Ato da Presidência n° 013-DL de 2016 - Constitui Ato da Presidência n° 042-DL, de 2016 - Prorroga
Processo físico
Veto total ao PL./0018/16, de autoria do Deputado José Nei A. Ascari, que altera a Lei n° 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República", para o fim de ampliar as opções de carga horária da jornada de trabalho do Professor da área de ensino de Educação Especial.