Processo físico
Dispõe sobre a aposentadoria especial das mulheres integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Bombeiro Militar, Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos termos do disposto no art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República e estabelece outras providências.
| Entrada | 07/03/2006 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | URGÊNCIA |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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