Processo físico
Regulamenta o disposto no art. 40, incisos XXII e XXIII e no art. 61 §§ 1°, 2° e 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina. *RECONSTITUÍDO
| Entrada | 28/05/2014 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Amauri Soares e Dirceu Dresch |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
14/05/2018