Processo físico
Condiciona no Estado de Santa Catarina, a imposição de multas de trânsito, nas situações que especifica, à assinatura do auto de infração pelo condutor do veículo.
| Entrada | 13/11/2007 |
|---|---|
| Autoria | Dagomar Carneiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
13/11/2007
Coordenadoria de Expediente
Autuado
14/11/2007
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n.5.818, de 13/11/07
14/11/2007
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
14/11/2007
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
14/11/2007
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
14/11/2007
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
14/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Joares Ponticelli
19/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli
19/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Recebido
19/11/2007
Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
27/11/2007
Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
27/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Joares Ponticelli
27/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
27/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
27/11/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
13/02/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Joares Ponticelli
13/02/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli
13/02/2008
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Recebido
13/02/2008
Gabinete Dep. Joares Ponticelli
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
11/03/2008
Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
11/03/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Joares Ponticelli CONTRÁRIO
11/03/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
11/03/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
11/03/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
11/03/2008
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
11/03/2008
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
11/03/2008
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
11/03/2008
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da CCJ, através do Of.059/08
11/03/2008
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
18/03/2008
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
01/04/2008
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
01/04/2008
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
01/04/2008
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
01/04/2008
Coordenadoria de Documentação