Processo físico

PL./0568.3/2007

Condiciona no Estado de Santa Catarina, a imposição de multas de trânsito, nas situações que especifica, à assinatura do auto de infração pelo condutor do veículo.

Entrada 13/11/2007
Autoria Dagomar Carneiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    13/11/2007

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    14/11/2007

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n.5.818, de 13/11/07

    14/11/2007

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    14/11/2007

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    14/11/2007

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    14/11/2007

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    14/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Joares Ponticelli

    19/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli

    19/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Recebido

    19/11/2007

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    27/11/2007

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    27/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Joares Ponticelli

    27/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    27/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    27/11/2007

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    13/02/2008

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Joares Ponticelli

    13/02/2008

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Joares Ponticelli

    13/02/2008

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Recebido

    13/02/2008

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    11/03/2008

    Gabinete Dep. Joares Ponticelli Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    11/03/2008

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Joares Ponticelli CONTRÁRIO

    11/03/2008

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    11/03/2008

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    11/03/2008

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    11/03/2008

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    11/03/2008

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    11/03/2008

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    11/03/2008

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da CCJ, através do Of.059/08

    11/03/2008

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    18/03/2008

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    01/04/2008

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    01/04/2008

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    01/04/2008

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    01/04/2008

    Coordenadoria de Documentação