Processo físico
Altera o inciso I do § 2° do art. 10 da Lei n° 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e o art. 3° da Lei n° 16.298, de 2013, que institui o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP), para que os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio e pânico sejam aprovadas pelo CESIP.
| Entrada | 02/12/2015 |
|---|---|
| Autoria | Antonio Aguiar |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
02/12/2015
Coordenadoria de Expediente
Autuado
02/12/2015
Coordenadoria de Expediente
À Publicação -D.A.- n° 6.929, de 03/12/2015
02/12/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
02/12/2015
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
02/12/2015
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
02/12/2015
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
02/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini
02/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
02/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Recebido
02/12/2015
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/12/2015
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
15/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Valdir Cobalchini Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
15/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
15/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
15/12/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Recebido
23/02/2016
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/07/2016
Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
19/07/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO
19/07/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
19/07/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
19/07/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/07/2016
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
19/07/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
19/07/2016
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
19/07/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 259/16, de 19/07/2016
19/07/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
21/07/2016
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
29/07/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
29/07/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
29/07/2016
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
29/07/2016
Coordenadoria de Documentação