Processo físico

PL./0503.8/2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, feito de material antialérgico e bactericida para identificação e segurança de recém-nascido, de crianças ou juridicamente incapazes nos hospitais, estabelecimentos de serviços de saúde e nas maternidades públicas e privadas situadas no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Entrada 17/11/2011
Autoria Darci de Matos
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    17/11/2011

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    17/11/2011

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.356, de 17/11/11

    17/11/2011

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    17/11/2011

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    17/11/2011

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/11/2011

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/11/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Dado Cherem

    17/11/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem

    17/11/2011

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem

  • Recebido

    17/11/2011

    Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    24/11/2011

    Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    24/11/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Dado Cherem

    06/12/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    06/12/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    06/12/2011

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    09/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Dado Cherem

    09/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem

    16/02/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem

  • Recebido

    16/02/2012

    Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    06/03/2012

    Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Dado Cherem CONTRÁRIO

    24/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    24/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    24/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    24/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    24/04/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    24/04/2012

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    24/04/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. 103/12, de 24/04/12

    27/04/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    08/05/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    28/05/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    28/05/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    28/05/2012

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    28/05/2012

    Coordenadoria de Documentação