Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, feito de material antialérgico e bactericida para identificação e segurança de recém-nascido, de crianças ou juridicamente incapazes nos hospitais, estabelecimentos de serviços de saúde e nas maternidades públicas e privadas situadas no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
| Entrada | 17/11/2011 |
|---|---|
| Autoria | Darci de Matos |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
17/11/2011
Coordenadoria de Expediente
Autuado
17/11/2011
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.356, de 17/11/11
17/11/2011
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
17/11/2011
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
17/11/2011
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
17/11/2011
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
17/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Dado Cherem
17/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
17/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Recebido
17/11/2011
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
24/11/2011
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
24/11/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Dado Cherem
06/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
06/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
06/12/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
09/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Dado Cherem
09/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
16/02/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Recebido
16/02/2012
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
06/03/2012
Gabinete Dep. Luiz Eduardo Cherem Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Dado Cherem CONTRÁRIO
24/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
24/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
24/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
24/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
24/04/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
24/04/2012
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
24/04/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. 103/12, de 24/04/12
27/04/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
08/05/2012
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
28/05/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
28/05/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
28/05/2012
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
28/05/2012
Coordenadoria de Documentação