Processo físico

PL./0490.9/2021

Torna obrigatória a disponibilização de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de saúde como: postos de saúde, unidades de pronto atendimento, centros de saúde, unidade básica de saúde e hospitais no Estado de Santa Catarina.

Entrada 21/12/2021
Autoria Maurício Eskudlark
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    21/12/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    22/12/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. nº 8.001, de 22/12/2021

    22/12/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    22/12/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    22/12/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    22/12/2021

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    22/12/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. José Milton Scheffer

    14/02/2022

    Gabinete Dep. José Milton Scheffer

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. José Milton Scheffer

    14/02/2022

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Milton Scheffer

  • Recebido

    14/02/2022

    Gabinete Dep. José Milton Scheffer

  • Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. José Milton Scheffer

    05/04/2022

    Gabinete Dep. José Milton Scheffer

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    05/04/2022

    Gabinete Dep. José Milton Scheffer Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    05/04/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    01/06/2022

    Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando a manifestação do requerente José Milton Scheffer

    01/06/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Gabinete Dep. José Milton Scheffer

    01/06/2022

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Milton Scheffer

  • Recebido

    02/06/2022

    Gabinete Dep. José Milton Scheffer

  • Parecer do(a) Dep. José Milton Scheffer CONTRÁRIO

    19/07/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    19/07/2022

    Gabinete Dep. José Milton Scheffer Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    19/07/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    19/07/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    19/07/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    19/07/2022

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    19/07/2022

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    19/07/2022

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    19/07/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Ofício nº 277/2022, de 19/07/2022

    20/07/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    21/07/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    03/08/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    03/08/2022

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    03/08/2022

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    03/08/2022

    Coordenadoria de Documentação