Processo físico
Proíbe o Poder Público estadual de iniciar a execução de obra pública sem a conclusão do respectivo processo de desapropriação.
| Entrada | 20/10/2015 |
|---|---|
| Autoria | Cleiton Salvaro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
20/10/2015
Coordenadoria de Expediente
Autuado
20/10/2015
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n° 6097, de 21/10/2015
20/10/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/10/2015
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
20/10/2015
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
20/10/2015
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
20/10/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Marcos Vieira
22/10/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Marcos Vieira
22/10/2015
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Marcos Vieira
Recebido
22/10/2015
Gabinete Dep. Marcos Vieira
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
24/11/2015
Gabinete Dep. Marcos Vieira Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
24/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Marcos Vieira Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
24/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
24/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
24/11/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Marcos Vieira
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Marcos Vieira
23/02/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Marcos Vieira
Recebido
24/02/2016
Gabinete Dep. Marcos Vieira
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
22/08/2017
Gabinete Dep. Marcos Vieira Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
22/08/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Marcos Vieira CONTRÁRIO
22/08/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
22/08/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
22/08/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
22/08/2017
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
22/08/2017
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
22/08/2017
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
22/08/2017
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 340/17, de 23/08/2017
23/08/2017
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
24/08/2017
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
06/09/2017
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
06/09/2017
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
06/09/2017
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
06/09/2017
Coordenadoria de Documentação