Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Estado de Santa Catarina incluírem nos cardápios, menus ou semelhantes o peso em gramas das porções ou petiscos oferecidos.
| Entrada | 12/11/2019 |
|---|---|
| Autoria | Felipe Estevão |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
12/11/2019
Parecer
18/02/2020
Folha Votação
14/07/2020
Parecer
02/09/2020
Folha Votação
03/09/2020
Parecer
01/12/2020
Voto Vista
23/06/2021
Folha Votação
14/07/2021
Documentos Anexados
09/09/2021
Resultado da Diligência
16/09/2021