Processo físico
Institui a gratuidade do transporte coletivo para o deslocamento dos servidores públicos municipais e estaduais, no itinerário casa-trabalho, e vice-versa, nos casos que especifica.
| Entrada | 07/10/2009 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Amauri Soares |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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