Processo físico
Institui a gratuidade do transporte coletivo para o deslocamento dos servidores públicos municipais e estaduais, no itinerário casa-trabalho, e vice-versa, nos casos que especifica.
| Entrada | 07/10/2009 |
|---|---|
| Autoria | Sargento Amauri Soares |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
07/10/2009
Coordenadoria de Expediente
Autuado
08/10/2009
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n.6.095, de 08/10/09
08/10/2009
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/10/2009
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
08/10/2009
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/10/2009
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
08/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Jean Kuhlmann
09/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Jean Kuhlmann
09/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Jean Kuhlmann
Recebido
09/10/2009
Gabinete Dep. Jean Kuhlmann
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
20/10/2009
Gabinete Dep. Jean Kuhlmann Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
20/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Apensado(a) ao Processo Legislativo PL./0416.0/2009
20/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça