Processo físico
Altera a Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", com o fim de resguardar local exclusivo à disposição dos produtos sem glúten. ---------------------------------------------------------------- Regime de PRIORIDADE - RQS/0913.0/2018, APROVADO em 05/12/2018
| Entrada | 19/10/2017 |
|---|---|
| Autoria | Gabriel Ribeiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
14/05/2018