Processo físico
Acrescenta o inciso VII ao § 2º do art. 15 e o inciso VI ao § 2º do art. 18 da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais, para isentar as entidades declaradas de utilidade pública do pagamento da taxa de segurança contra incêndios, bem como da taxa de fiscalização de projetos de construção e vistoria.
| Entrada | 25/09/2013 |
|---|---|
| Autoria | Jean Kuhlmann |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Segurança Pública