Processo físico
Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche.
| Entrada | 08/12/2010 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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