Processo físico

PL./0342.9/2016

Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) da grade musical das emissoras de rádio AM e FM, retransmissoras de sinal ou que possuam atividade comercial no Estado de Santa Catarina para a divulgação de músicas compostas ou interpretadas por artistas catarinenses.

Entrada 26/10/2016
Autoria Luiz Fernando Vampiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    26/10/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    27/10/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.060, de 27/10/2016

    27/10/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    27/10/2016

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    27/10/2016

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    27/10/2016

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    27/10/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Ricardo Guidi

    09/11/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Ricardo Guidi

    09/11/2016

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Recebido

    09/11/2016

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    23/02/2017

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    01/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Redistribuído ao Relator por abdicação do relator indicado Mauro de Nadal

    02/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal

    02/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Recebido

    03/03/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    21/03/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    21/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Mauro de Nadal Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    21/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    21/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    21/03/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    05/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Mauro de Nadal

    05/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal

    05/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Recebido

    05/04/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    18/04/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    18/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Mauro de Nadal CONTRÁRIO

    18/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    18/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    18/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    18/04/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    18/04/2017

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    18/04/2017

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    18/04/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 142/17, de 18/04/2017

    19/04/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    20/04/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    02/05/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    02/05/2017

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    02/05/2017

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    02/05/2017

    Coordenadoria de Documentação