Processo físico

PL./0341.8/2021

Dispõe sobre o dever das concessionárias de serviços públicos de água, energia e gás de informar a leitura anterior e a leitura atual na fatura.

Entrada 22/09/2021
Autoria Tiago Frigo
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    22/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    23/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n° 7.941, de 23/09/21

    23/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    23/09/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    23/09/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    23/09/2021

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    23/09/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini

    01/10/2021

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    01/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    04/10/2021

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Valdir Cobalchini

    18/10/2021

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    18/10/2021

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    19/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    19/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    19/10/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    03/02/2022

    Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini

    03/02/2022

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    04/02/2022

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    07/02/2022

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO

    08/03/2022

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    08/03/2022

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/03/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    08/03/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    08/03/2022

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    08/03/2022

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    08/03/2022

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    08/03/2022

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    08/03/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of./042/22, de 08/03/22

    08/03/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    09/03/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    29/03/2022

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    29/03/2022

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    29/03/2022

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    29/03/2022

    Coordenadoria de Documentação