Processo físico
Altera o art. 3º da Lei nº 16.869, de 2016, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.
| Entrada | 17/09/2019 |
|---|---|
| Autoria | Governador do Estado |
| Procedência | Executivo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Saúde