Processo físico
Proíbe a cobrança de quantia dos consumidores pelo extravio ou danificação de comanda, cartão de consumo ou congênere e adota outras providências.
| Entrada | 10/08/2004 |
|---|---|
| Autoria | João Henrique Blasi |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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