Processo físico

PL./0279.8/2015

Dispõe sobre a isenção, ao doador de medula óssea,do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências.

Entrada 15/07/2015
Autoria Gean Loureiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    15/07/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    15/07/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.857, de 15/07/15

    15/07/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    16/07/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    16/07/2015

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/07/2015

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/07/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini

    06/08/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    06/08/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    06/08/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    08/09/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/09/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Valdir Cobalchini Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    08/09/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    08/09/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    08/09/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    19/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini

    19/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    19/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    19/10/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    08/12/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    08/12/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    08/12/2015

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    08/12/2015

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    08/12/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 491/15, de 08/12/2015

    08/12/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    09/12/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    18/12/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    18/12/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    18/12/2015

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    18/12/2015

    Coordenadoria de Documentação