Processo físico
Assegura o direito a realização de segunda chamada em testes de aptidão física e provas análogas aos candidatos que em razão de circunstâncias fisiológicas ou casos de força maior não puderem realizá-los na data aprazada no edital, nos concursos públicos realizados no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 08/10/2014 |
|---|---|
| Autoria | Jean Kuhlmann |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhum documento disponível.