Processo físico
Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 123, da Lei n. 6.844, de 1986, consoante a contagem de tempo da atividade rural, para fins de aposentadoria e disponibilidade e adota outras providências.
| Entrada | 21/05/2002 |
|---|---|
| Autoria | Clésio Salvaro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.