Processo físico

PL./0238.0/2013

Dispõe sobre a realização de exames médicos para detectar precocemente doenças, principalmente aquelas que exijam restrições alimentares, em alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede estadual de ensino, e adota outras providências.

Entrada 03/07/2013
Autoria Darci de Matos
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    03/07/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    04/07/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.566, de 03/07/13

    04/07/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    04/07/2013

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    04/07/2013

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    04/07/2013

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    04/07/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Aldo Schneider

    08/07/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Aldo Schneider

    08/07/2013

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Aldo Schneider

  • Recebido

    09/07/2013

    Gabinete Dep. Aldo Schneider

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    13/08/2013

    Gabinete Dep. Aldo Schneider Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    13/08/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Aldo Schneider

    13/08/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    13/08/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    13/08/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    30/09/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Aldo Schneider

    30/09/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Aldo Schneider

    30/09/2013

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Aldo Schneider

  • Recebido

    01/10/2013

    Gabinete Dep. Aldo Schneider

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    29/10/2013

    Gabinete Dep. Aldo Schneider Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    29/10/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Aldo Schneider CONTRÁRIO

    29/10/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    29/10/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    29/10/2013

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    29/10/2013

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    29/10/2013

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    29/10/2013

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    29/10/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n.438/13, de 29/10/13

    30/10/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    06/11/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    14/11/2013

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    14/11/2013

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    14/11/2013

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    14/11/2013

    Coordenadoria de Documentação