Processo físico
Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 14.262, de 2007, que dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais, para isentar da referida Taxa os órgãos da administração direta do Estado, bem como os hospitais e ambulatórios públicos ou que tenham finalidade filantrópica.
| Entrada | 02/09/2014 |
|---|---|
| Autoria | Marcos Vieira |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhum documento disponível.