Processo físico

PL./0236.8/2014

Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 14.262, de 2007, que dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais, para isentar da referida Taxa os órgãos da administração direta do Estado, bem como os hospitais e ambulatórios públicos ou que tenham finalidade filantrópica.

Entrada 02/09/2014
Autoria Marcos Vieira
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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