Processo físico

PL./0224.4/2010

Institui a obrigatoriedade da escovação dental diária supervisionada, para todas as crianças que frequentem a rede estadual de ensino fundamental, nas creches e nas unidades pré-escolares, no Estado de Santa Catarina.

Entrada 08/07/2010
Autoria Dagomar Carneiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    08/07/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    08/07/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.188, de 08/07/10

    08/07/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    08/07/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    08/07/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    08/07/2010

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/07/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Antônio Aguiar

    13/07/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Antônio Aguiar

    13/07/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Antônio Aguiar

  • Recebido

    13/07/2010

    Gabinete Dep. Antônio Aguiar

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    19/10/2010

    Gabinete Dep. Antônio Aguiar Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    19/10/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Antônio Aguiar FAVORÁVEL

    19/10/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Vista ao(s) Deputado(s) Elizeu Mattos

    19/10/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    19/10/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    19/10/2010

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    07/12/2010

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Voto Vista do(a) Dep. Elizeu Mattos CONTRÁRIO ao Parecer do Relator

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o voto vistas do Dep. Elizeu Mattos

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    07/12/2010

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    07/12/2010

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    07/12/2010

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    07/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    09/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of.n.311/10

    07/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    16/12/2010

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    17/12/2010

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/12/2010

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/12/2010

    Coordenadoria de Documentação