Processo físico
Torna obrigatório o fornecimento, na alimentação escolar das instituições estaduais de ensino, de um percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de alimentos provenientes da agricultura familiar.
| Entrada | 02/06/2020 |
|---|---|
| Autoria | Paulo Roberto Eccel |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
02/06/2020