Processo físico

PL./0203.0/2020

Torna obrigatório o fornecimento, na alimentação escolar das instituições estaduais de ensino, de um percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de alimentos provenientes da agricultura familiar.

Entrada 02/06/2020
Autoria Paulo Roberto Eccel
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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  • Projeto Original

    02/06/2020