Processo físico

PL./0185.3/2021

Dispõe sobre o dever de apresentação de advertência impressa, nos livros didáticos adotados pelas unidades escolares do Estado de Santa Catarina, sobre os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, e estabelece outras providências.

Entrada 20/05/2021
Autoria Jean Kuhlmann
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    20/05/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    20/05/2021

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    20/05/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Avocado pelo Presidente da Comissão, Dep. Milton Hobus

    28/05/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Milton Hobus

    28/05/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Recebido

    01/06/2021

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Milton Hobus

    08/06/2021

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    08/06/2021

    Gabinete Dep. Milton Hobus Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    08/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    08/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    07/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Milton Hobus

    07/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Gabinete Dep. Milton Hobus

    07/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Recebido

    13/07/2021

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Parecer do(a) Dep. Milton Hobus CONTRÁRIO

    20/07/2021

    Gabinete Dep. Milton Hobus

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    20/07/2021

    Gabinete Dep. Milton Hobus Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    20/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    20/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    20/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    20/07/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    20/07/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    20/07/2021

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    20/07/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o parecer contrário da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 437/2021, de 20/07/2021

    21/07/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    27/07/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    16/08/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    16/08/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    16/08/2021

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    16/08/2021

    Coordenadoria de Documentação