Processo físico

PL./0183.1/2021

Acrescenta art. 8°-A à Lei n° 16.473, de 2014, que "Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias e adota outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem à disposição dos consumidores compêndio de bulas de medicamentos editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entrada 20/05/2021
Autoria Jean Kuhlmann
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    20/05/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    20/05/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    20/05/2021

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    20/05/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Maurício Eskudlark

    28/05/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

    28/05/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Recebido

    01/06/2021

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Maurício Eskudlark

    08/06/2021

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    08/06/2021

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    08/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    08/06/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    18/08/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando a manifestação do requerente Maurício Eskudlark

    18/08/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

    18/08/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Recebido

    24/08/2021

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Parecer do(a) Dep. Maurício Eskudlark CONTRÁRIO

    31/08/2021

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    31/08/2021

    Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    31/08/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    31/08/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    31/08/2021

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    01/09/2021

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    01/09/2021

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    01/09/2021

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    01/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do OF. n° 584/21, de 01/09/2021

    01/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    08/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    22/09/2021

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    22/09/2021

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    22/09/2021

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    22/09/2021

    Coordenadoria de Documentação