Processo físico
Obriga as autoescolas do Estado de Santa Catarina a incluir disciplina versando sobre o uso de bicicletas como meio de transporte.
| Entrada | 16/05/2012 |
|---|---|
| Autoria | Antonio Aguiar |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
16/05/2012
Coordenadoria de Expediente
Autuado
17/05/2012
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.413, de 16/05/12
17/05/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
17/05/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
17/05/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
17/05/2012
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
17/05/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Edison Andrino
22/05/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino
22/05/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino
Recebido
22/05/2012
Gabinete Dep. Edison Andrino
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/06/2012
Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
19/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Edison Andrino
19/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
19/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
19/06/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
08/08/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Edison Andrino
08/08/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino
08/08/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino
Recebido
08/08/2012
Gabinete Dep. Edison Andrino
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
30/10/2012
Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
30/10/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Edison Andrino CONTRÁRIO
30/10/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
30/10/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
30/10/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
30/10/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
30/10/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
30/10/2012
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
30/10/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor O Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n. 259/12, de 30/10/12
30/10/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
01/11/2012
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
07/11/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
14/11/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
14/11/2012
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
14/11/2012
Coordenadoria de Documentação