Processo físico

PL./0181.0/2012

Obriga as autoescolas do Estado de Santa Catarina a incluir disciplina versando sobre o uso de bicicletas como meio de transporte.

Entrada 16/05/2012
Autoria Antonio Aguiar
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    16/05/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    17/05/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.413, de 16/05/12

    17/05/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    17/05/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    17/05/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/05/2012

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/05/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Edison Andrino

    22/05/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino

    22/05/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Recebido

    22/05/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    19/06/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    19/06/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Edison Andrino

    19/06/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    19/06/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    19/06/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    08/08/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Edison Andrino

    08/08/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino

    08/08/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Recebido

    08/08/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    30/10/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    30/10/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Edison Andrino CONTRÁRIO

    30/10/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    30/10/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    30/10/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    30/10/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    30/10/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    30/10/2012

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    30/10/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor O Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n. 259/12, de 30/10/12

    30/10/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    01/11/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    07/11/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    14/11/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    14/11/2012

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    14/11/2012

    Coordenadoria de Documentação