Processo físico
Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos farmacêuticos e alimentares que forneçam serviço de tele-entrega de produtos aos clientes apresentarem os dados do entregador, na forma que menciona. Dentro deste projeto foi apensado o PL./0037.3/2019
| Entrada | 12/06/2018 |
|---|---|
| Autoria | Luiz Fernando Vampiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
12/06/2018
Parecer
03/07/2018
Folha Votação
17/04/2019
Parecer
07/05/2019
Voto Vista
10/07/2019
Folha Votação
18/09/2019
Parecer
27/11/2019
Voto Vista
09/09/2020
Folha Votação
09/09/2020