Processo físico
Altera o art. 51-A da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.
| Entrada | 24/05/2022 |
|---|---|
| Autoria | Altair Silva |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
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Projeto Original
24/05/2022
Folha de Distribuição
27/05/2022