Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as viaturas zero-quilômetro adquiridas para as Polícias Civil e Militar do Estado sejam equipadas com aparelho de ar-condicionado.
| Entrada | 05/05/2015 |
|---|---|
| Autoria | Leonel Pavan |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
05/05/2015
Coordenadoria de Expediente
Autuado
05/05/2015
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D. A. n. 6.819, de 05/05/15
05/05/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
05/05/2015
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
05/05/2015
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
05/05/2015
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
05/05/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. José Nei A. Ascari
14/05/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
14/05/2015
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
14/05/2015
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
02/06/2015
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
02/06/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. José Nei A. Ascari
02/06/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
02/06/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
02/06/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
15/07/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente José Nei A. Ascari
15/07/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
15/07/2015
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Recebido
15/07/2015
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
29/09/2015
Gabinete Dep. José Nei Alberton Ascari Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
29/09/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. José Nei A. Ascari CONTRÁRIO
29/09/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
29/09/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
29/09/2015
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
29/09/2015
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
29/09/2015
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
29/09/2015
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
29/09/2015
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado ao Autor o Parecer Contrário da Comissão de Justiça, através do Of. n° 370/15, de 29/09/2015
29/09/2015
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
30/09/2015
Coordenadoria de Expediente
Requerida votação do Parecer da CCJ em Plenário através do RQS/0994.6/2015
08/10/2015
Coordenadoria de Expediente
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia
27/11/2015
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se de acordo com o Regimento Interno - fim de Legislatura
21/01/2019
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
21/01/2019
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
21/01/2019
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
21/01/2019
Coordenadoria de Documentação