Processo físico
Prevê a suspensão temporária das execuções fiscais do Estado de Santa Catarina em andamento e as que vierem a ser aforadas, bem como os processos que estão aguardando liquidação do parcelamento estabelecido por decisão judicial definitiva, os bloqueios de contas dos devedores via BACENJUD, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, ao qual declara calamidade pública no Estado, em decorrência da COVID-19.
| Entrada | 15/04/2020 |
|---|---|
| Autoria | Marcius Machado |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Tributação