Processo físico

PL./0125.2/2017

Disciplina o prazo máximo para reinício de funcionamento de estabelecimento bancário em caso de reformas estruturais em prédios, inclusive em razão de danos provenientes de infrações penais, e adota outras providências.

Entrada 03/05/2017
Autoria Valdir Cobalchini
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    03/05/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    03/05/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.121, de 05/05/2017

    03/05/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    03/05/2017

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    03/05/2017

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    03/05/2017

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    04/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Mauro de Nadal

    04/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal

    04/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Recebido

    04/05/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    23/05/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    23/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Mauro de Nadal Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    23/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    23/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    23/05/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    29/06/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Mauro de Nadal

    29/06/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal

    29/06/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Recebido

    04/07/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    05/09/2017

    Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Mauro de Nadal CONTRÁRIO

    05/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    05/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    05/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    05/09/2017

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    05/09/2017

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    05/09/2017

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    05/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 359/17, de 06/09/2017

    06/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    12/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    21/09/2017

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    21/09/2017

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    21/09/2017

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    21/09/2017

    Coordenadoria de Documentação