Processo físico
Disciplina o prazo máximo para reinício de funcionamento de estabelecimento bancário em caso de reformas estruturais em prédios, inclusive em razão de danos provenientes de infrações penais, e adota outras providências.
| Entrada | 03/05/2017 |
|---|---|
| Autoria | Valdir Cobalchini |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
03/05/2017
Coordenadoria de Expediente
Autuado
03/05/2017
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D. A. n° 7.121, de 05/05/2017
03/05/2017
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
03/05/2017
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
03/05/2017
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
03/05/2017
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
04/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Mauro de Nadal
04/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal
04/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Recebido
04/05/2017
Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
23/05/2017
Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
23/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Mauro de Nadal Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
23/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
23/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
23/05/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
29/06/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Mauro de Nadal
29/06/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Mauro de Nadal
29/06/2017
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Recebido
04/07/2017
Gabinete Dep. Mauro de Nadal
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
05/09/2017
Gabinete Dep. Mauro de Nadal Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
05/09/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Mauro de Nadal CONTRÁRIO
05/09/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
05/09/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
05/09/2017
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
05/09/2017
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
05/09/2017
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
05/09/2017
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
05/09/2017
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 359/17, de 06/09/2017
06/09/2017
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
12/09/2017
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
21/09/2017
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
21/09/2017
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
21/09/2017
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
21/09/2017
Coordenadoria de Documentação