Processo físico
Dispõe sobre o dever de informação atribuído aos responsáveis pela realização de eventos, presenciais ou à distância, sobre as relações de qualquer natureza que configurarem potenciais conflitos de interesse, na divulgação de suas peças publicitárias e programas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 10/05/2018 |
|---|---|
| Autoria | Dr. Vicente Caropreso |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
O processo físico pode não estar integralmente digitalizado. Para solicitar mais informações, por favor, envie e-mail para documentacao@alesc.sc.gov.br.
Projeto Original
10/05/2018
Parecer
20/11/2018
Folha Votação
20/11/2018
Parecer
20/03/2019
Voto Vista
03/04/2019
Voto Vista
05/06/2019
Folha Votação
27/11/2019
Parecer
17/12/2019
Resultado da Diligência
05/05/2020
Parecer
04/05/2021
Folha Votação
05/05/2021
Resultado da Diligência
18/06/2021
Folha de Distribuição
16/02/2022