Processo físico
Altera o art. 39 da Lei nº 17.753, de 2019, para obrigar a execução orçamentária e financeira somente das emendas impositivas parlamentares destinadas à saúde e à segurança pública.
| Entrada | 08/04/2020 |
|---|---|
| Autoria | Coronel Mocellin |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comissão de Finanças e Tributação