Processo físico
Ficam suspensas as dívidas de empréstimos dos estabelecimentos contribuintes do Simples Nacional, estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, junto à Agência de Fomento de Santa Catarina S.A. (BADESC), em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), e adota outras providências. Este projeto foi apensado ao PL./0053.3/2020
| Entrada | 26/03/2020 |
|---|---|
| Autoria | Carlito Merss |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | PRIORIDADE |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.