Processo físico
Isenta os portadores de doenças graves permanentes, em processo de tratamento e obrigados a deslocamentos periódicos, do pagamento de pedágio nas rodovias catarinenses e adota outras providências.
| Entrada | 05/04/2016 |
|---|---|
| Autoria | Gean Loureiro |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
05/04/2016
Coordenadoria de Expediente
Autuado
05/04/2016
Coordenadoria de Expediente
À Publicação -D.A.- n° 6.975, de 06/04/2016
05/04/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
05/04/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
05/04/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
05/04/2016
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
05/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Ricardo Guidi
06/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Ricardo Guidi
06/04/2016
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ricardo Guidi
Recebido
06/04/2016
Gabinete Dep. Ricardo Guidi
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
21/06/2016
Gabinete Dep. Ricardo Guidi Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
21/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Ricardo Guidi CONTRÁRIO
21/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator
21/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
21/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
21/06/2016
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
21/06/2016
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
21/06/2016
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
21/06/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 219/16, de 21/06/2016
21/06/2016
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
23/06/2016
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
08/07/2016
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
08/07/2016
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
08/07/2016
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
08/07/2016
Coordenadoria de Documentação