Processo físico

PL./0087.2/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado de Santa Catarina de realizar no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o censo quadrienal das pessoas com autismo e adota outras providências.

Entrada 04/04/2018
Autoria Ada Faraco De Luca
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    04/04/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    05/04/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n° 7.256, de 5/04/2018

    05/04/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    05/04/2018

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    05/04/2018

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    05/04/2018

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    05/04/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Ricardo Guidi

    12/04/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Ricardo Guidi

    12/04/2018

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Recebido

    12/04/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Parecer do(a) Dep. Ricardo Guidi Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    07/05/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    08/05/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    08/05/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    08/05/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    08/05/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Cumprida a Diligência

    26/06/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Ricardo Guidi

    26/06/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Ricardo Guidi

    26/06/2018

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Recebido

    26/06/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Parecer do(a) Dep. Ricardo Guidi CONTRÁRIO

    02/07/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi

  • Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça

    02/07/2018

    Gabinete Dep. Ricardo Guidi Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    03/07/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    03/07/2018

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    03/07/2018

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    03/07/2018

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    03/07/2018

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    03/07/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0236/2018, de 03/07/2018

    03/07/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    04/07/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    18/07/2018

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    18/07/2018

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    18/07/2018

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    18/07/2018

    Coordenadoria de Documentação