Processo físico

PL./0079.2/2005

Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 1º da Lei n. 12.948, de 2004, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina. Emenda Modificativa

Entrada 06/04/2005
Autoria Rogério Mendonça
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

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