Processo físico

PL./0070.4/2015

Acrescenta o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para incluir a Roça do Toco entre as atividades consideradas de interesse social.

Entrada 24/03/2015
Autoria Gean Loureiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    24/03/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    24/03/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D. A. n. 6.805, de 27/03/15

    24/03/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    24/03/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    24/03/2015

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    26/03/2015

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    26/03/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini

    31/03/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    31/03/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    31/03/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    13/04/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    14/04/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Valdir Cobalchini

    14/04/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    14/04/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    14/04/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    08/06/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini

    08/06/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    08/06/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    08/06/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    14/07/2015

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    20/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO

    20/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    20/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    20/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    20/10/2015

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    20/10/2015

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    20/10/2015

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    20/10/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of.n° 402/15, de 20/10/2015

    21/10/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    22/10/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    04/11/2015

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    04/11/2015

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    04/11/2015

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    04/11/2015

    Coordenadoria de Documentação