Processo físico
Dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, dos postos de combustíveis e distribuidoras que tenham reincidido em mais de duas vezes na interdição do seu estabelecimento por irregularidades, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP no Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 01/04/2008 |
|---|---|
| Autoria | Nilson Gonçalves |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
01/04/2008
Coordenadoria de Expediente
Autuado
02/04/2008
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 5.872, de 01/04/08
02/04/2008
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
02/04/2008
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
02/04/2008
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
02/04/2008
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
02/04/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Marcos Vieira
03/04/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Marcos Vieira
03/04/2008
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Marcos Vieira
Recebido
03/04/2008
Gabinete Dep. Marcos Vieira
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
06/05/2008
Gabinete Dep. Marcos Vieira Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
06/05/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Marcos Vieira
06/05/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
06/05/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
06/05/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
03/07/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Marcos Vieira
03/07/2008
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Marcos Vieira
03/07/2008
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Marcos Vieira
Recebido
03/07/2008
Gabinete Dep. Marcos Vieira
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/03/2009
Gabinete Dep. Marcos Vieira Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Marcos Vieira CONTRÁRIO
10/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
10/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
10/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
10/03/2009
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
10/03/2009
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
10/03/2009
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
10/03/2009
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da CCJ, através do Of.037/09-A
11/03/2009
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
18/03/2009
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
02/04/2009
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
03/04/2009
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
03/04/2009
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
03/04/2009
Coordenadoria de Documentação