Processo físico

PL./0065.7/2012

Dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos, e adota outras providências.

Entrada 01/03/2012
Autoria Carlos Chiodini
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.385, de 01/03/12

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    01/03/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    01/03/2012

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    01/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos

    05/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    05/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    06/03/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    13/03/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    10/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Elizeu Mattos

    10/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    10/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    10/04/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/04/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Elizeu Mattos CONTRÁRIO

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    17/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    17/04/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    17/04/2012

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    17/04/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado ao Autor o Parecer Contrário da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. nº 087/12 de 17/04/12

    17/04/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    18/04/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    17/05/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    17/05/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    17/05/2012

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    17/05/2012

    Coordenadoria de Documentação