Processo físico
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos de defesa do consumidor, dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços cujas atuações sejam ou tenham sido comprovadamente, lesivas aos consumidores.
| Entrada | 29/02/2012 |
|---|---|
| Autoria | Jean Kuhlmann |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
29/02/2012
Coordenadoria de Expediente
Autuado
01/03/2012
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 6.384, de 29/02/12
01/03/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/03/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
01/03/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
01/03/2012
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
01/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos
05/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos
05/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos
Recebido
06/03/2012
Gabinete Dep. Elizeu Mattos
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/03/2012
Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
13/03/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Respondida a Diligência
19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Edison Andrino
19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino
19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino
Recebido
19/04/2012
Gabinete Dep. Edison Andrino
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
03/07/2012
Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
03/07/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Edison Andrino CONTRÁRIO
03/07/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
03/07/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
03/07/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
03/07/2012
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
03/07/2012
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
03/07/2012
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
03/07/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of. n. 174/12, de 03/07/12
04/07/2012
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
05/07/2012
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
12/07/2012
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
24/07/2012
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
24/07/2012
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
24/07/2012
Coordenadoria de Documentação