Processo físico

PL./0059.9/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos de defesa do consumidor, dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços cujas atuações sejam ou tenham sido comprovadamente, lesivas aos consumidores.

Entrada 29/02/2012
Autoria Jean Kuhlmann
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    29/02/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação - D.A. n. 6.384, de 29/02/12

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    01/03/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    01/03/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    01/03/2012

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    01/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos

    05/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos

    05/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Recebido

    06/03/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    13/03/2012

    Gabinete Dep. Elizeu Mattos Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    13/03/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Respondida a Diligência

    19/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Edison Andrino

    19/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino

    19/04/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Recebido

    19/04/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    03/07/2012

    Gabinete Dep. Edison Andrino Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Edison Andrino CONTRÁRIO

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    03/07/2012

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    03/07/2012

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    03/07/2012

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    03/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of. n. 174/12, de 03/07/12

    04/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    05/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    12/07/2012

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    24/07/2012

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    24/07/2012

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    24/07/2012

    Coordenadoria de Documentação