Processo físico

PL./0057.7/2016

Proíbe as operadoras de telefonia móvel instaladas no Estado de Santa Catarina de interromperem a conexão dos usuários à Internet em razão do simples esgotamento da franquia contratualmente estipulada.

Entrada 15/03/2016
Autoria Gean Loureiro
Procedência Legislativo
Tipo Projeto de Lei
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada
  • Lido no Expediente

    15/03/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Autuado

    15/03/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • À Publicação -D.A- n° 6.967, de 16/03/2016

    15/03/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    15/03/2016

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    15/03/2016

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    15/03/2016

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    15/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini

    28/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    28/03/2016

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    28/03/2016

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    17/05/2016

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    17/05/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Valdir Cobalchini Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA

    17/05/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento

    17/05/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Diligência

    17/05/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Fim de Diligência por Decurso de Prazo

    21/06/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando a manifestação do requerente Valdir Cobalchini

    21/06/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

    21/06/2016

    Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Recebido

    21/06/2016

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini

  • Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

    02/08/2016

    Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Comissão de Constituição e Justiça

  • Recebido

    02/08/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini CONTRÁRIO

    02/08/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

    02/08/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO

    02/08/2016

    Comissão de Constituição e Justiça

  • Encaminhado à Coordenadoria das Comissões

    02/08/2016

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Recebido

    02/08/2016

    Coordenadoria das Comissões

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    02/08/2016

    Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    02/08/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Justiça, através do Of. n° 0287/16, de 02/08/2016

    02/08/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ

    03/08/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    11/08/2016

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    11/08/2016

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    11/08/2016

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    11/08/2016

    Coordenadoria de Documentação