Processo físico
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Alimentar e Nutricional na grade curricular das escolas do Ensino Fundamental, obrigatoriamente, no Sistema Estadual de Educação e, facultativamente, no Sistema Municipal de Educação.
| Entrada | 15/03/2007 |
|---|---|
| Autoria | Antônio Aguiar |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Projeto de Lei |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Lido no Expediente
15/03/2007
Coordenadoria de Expediente
Autuado
15/03/2007
Coordenadoria de Expediente
À Publicação - D.A. n. 5.697, de 15/03/07
15/03/2007
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
15/03/2007
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Recebido
15/03/2007
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
15/03/2007
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
15/03/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Distribuido ao Relator Dep. Pedro Uczai
16/03/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Pedro Uczai
16/03/2007
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Pedro Uczai
Recebido
16/03/2007
Gabinete Dep. Pedro Uczai
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/05/2007
Gabinete Dep. Pedro Uczai Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
09/05/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Pedro Uczai
15/05/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
15/05/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Em Diligência
15/05/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Fim de Diligência por Decurso de Prazo
27/06/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando a manifestação do requerente Pedro Uczai
27/06/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado ao Gabinete Dep. Pedro Uczai
27/06/2007
Comissão de Constituição e Justiça Gabinete Dep. Pedro Uczai
Recebido
27/06/2007
Gabinete Dep. Pedro Uczai
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
10/07/2007
Gabinete Dep. Pedro Uczai Comissão de Constituição e Justiça
Recebido
10/07/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer do(a) Dep. Pedro Uczai CONTRÁRIO
10/07/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
10/07/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
10/07/2007
Comissão de Constituição e Justiça
Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
10/07/2007
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Recebido
10/07/2007
Coordenadoria das Comissões
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
10/07/2007
Coordenadoria das Comissões Coordenadoria de Expediente
Recebido
10/07/2007
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da CCJ, através do Of. 166/07
11/07/2007
Coordenadoria de Expediente
Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
14/08/2007
Coordenadoria de Expediente
Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
28/08/2007
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
28/08/2007
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
28/08/2007
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
28/08/2007
Coordenadoria de Documentação